Decreto
O decreto 4.398/3096 que prevê o cancelamento do decreto 12.466/3028
agora dizendo que os dois únicos documentos, o CPP (Cadastro de Purga de
Purgalândia) e o RPG (Registro Purgalândiense Geral) não serão feitos nas
delegacias locais, e sim na Central de Burocracia com passagem obrigatória pelo
protocolo expediente.