Decreto

O decreto 4.398/3096 que prevê o cancelamento do decreto 12.466/3028 agora dizendo que os dois únicos documentos, o CPP (Cadastro de Purga de Purgalândia) e o RPG (Registro Purgalândiense Geral) não serão feitos nas delegacias locais, e sim na Central de Burocracia com passagem obrigatória pelo protocolo expediente.